REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO BORA!
O Programa de Indicação BORA! tem como objetivo incentivar a indicação de novos alunos, fortalecendo a comunidade BORA! e oferecendo benefícios aos participantes que cumprirem as condições estabelecidas neste Regulamento.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do Programa de Indicação BORA!:
a) alunos regularmente matriculados na BORA!;
b) clientes dos agregadores parceiros, incluindo Wellhub e TotalPass; e
c) pessoas que não sejam atualmente alunos da BORA!.
1.2. A participação no Programa implica a ciência e a aceitação integral das condições previstas neste Regulamento.
2. MECÂNICA DO PROGRAMA
2.1. O participante poderá receber os seguintes benefícios:
a) 1 (um) mês grátis de academia, ao indicar 1 (uma) pessoa que efetive matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento;
b) 3 (três) meses grátis de academia, ao indicar 2 (duas) pessoas, desde que ambas efetivem matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento; ou
c) 1 (um) ano grátis de academia, ao indicar 3 (três) pessoas, desde que todas efetivem matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento.
2.2. Para fins de concessão do benefício, somente serão contabilizadas indicações que resultem em matrícula efetivamente concluída e formalizada pela pessoa indicada.
2.3. São considerados planos elegíveis para o Programa:
a) nas unidades BORA! São Gonçalo: planos BORA! Anual ou VIP Anual; e
b) na unidade BORA! Icaraí: plano Anual.
3. PRAZO PARA CONTABILIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES
3.1. As indicações necessárias para obtenção dos benefícios deverão ser realizadas e convertidas em matrículas dentro do período máximo de 3 (três) meses, contado a partir da data da primeira indicação válida.
3.2. Caso o número necessário de matrículas não seja atingido dentro do prazo previsto no item 3.1, serão considerados os benefícios correspondentes à quantidade de indicações válidas efetivamente convertidas em matrícula, observadas as demais condições deste Regulamento.
4. VALIDADE DAS INDICAÇÕES
4.1. Para ser considerada válida, a indicação deverá ser devidamente identificada e registrada nos canais ou sistemas definidos pela BORA!.
4.2. A pessoa indicada deverá efetivar sua matrícula em um dos planos elegíveis previstos no item 2.3.
4.3. Ex-alunos da BORA! somente poderão ser contabilizados como indicação válida caso estejam desligados da academia há, no mínimo, 12 (doze) meses completos, contados da data de encerramento do último vínculo contratual com a BORA! até a data da nova matrícula.
4.4. Ex-alunos cujo último vínculo com a BORA! tenha sido encerrado há menos de 12 (doze) meses não serão contabilizados como indicação para fins deste Programa.
5. CUMULATIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
5.1. Os benefícios concedidos no âmbito deste Programa são cumulativos.
5.2. Os benefícios poderão ser transferidos a terceiros, observados os procedimentos internos e as condições operacionais estabelecidas pela BORA!.
5.3. A transferência do benefício não implica sua conversão em dinheiro, crédito financeiro ou qualquer outra forma de reembolso.
6. CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1. O benefício será concedido após a confirmação, pela BORA!, do cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento.
6.2. A BORA! poderá realizar a conferência dos dados das indicações e das respectivas matrículas antes da liberação do benefício.
6.3. O benefício é pessoal, salvo na hipótese de transferência prevista neste Regulamento, e não poderá ser convertido em dinheiro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A BORA! poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação, bem como modificar suas regras e condições, mediante divulgação das novas condições pelos canais oficiais da BORA!.
7.2. Eventuais alterações não prejudicarão benefícios já adquiridos e devidamente reconhecidos pela BORA! antes da entrada em vigor das novas regras, salvo nas hipóteses de fraude, erro ou descumprimento deste Regulamento.
7.3. A constatação de fraude, tentativa de fraude, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta destinada a obter indevidamente os benefícios previstos neste Programa poderá resultar na exclusão do participante e no cancelamento dos benefícios relacionados às indicações irregulares.
7.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas relacionadas à aplicação deste Regulamento serão analisados pela administração da BORA!, observada a legislação aplicável.
7.5. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial e permanecerá válido enquanto o Programa de Indicação estiver vigente
– O Free Pass 1 dia grátis é válido para quem nunca utilizou as unidades nos últimos 365 dias.
– Para as unidades BORA! São Gonçalo, é válido exclusivamente para moradores de São Gonçalo e/ou para quem trabalha em São Gonçalo. É necessário a apresentação de um comprovante de residência. Caso trabalhe em São Gonçalo, deve ser apresentado um comprovante.
– Para a unidade BORA! Icaraí, é válido exclusivamente para moradores de Niterói e/ou para quem trabalha em Niterói. É necessário a apresentação de um comprovante de residência. Caso trabalhe em Niterói, deve ser apresentado um comprovante.
– O benefício começa a valer a partir do primeiro acesso após o cadastro
– É necessário assinar o termo de responsabilidade no primeiro dia de utilização do benefício.
– Ação não cumulativa com promoções vigentes
– O Free Pass de 1 dia tem o mesmo benefício do plano VIP nas unidades BORA! de São Gonçalo e plano anual na unidade BORA! Icaraí.
– O Free Pass 7 dias grátis é válido para quem nunca utilizou as unidades.
– Para as unidades BORA! São Gonçalo, é válido exclusivamente para moradores de São Gonçalo e/ou para quem trabalha em São Gonçalo. É necessário a apresentação de um comprovante de residência.Caso trabalhe em São Gonçalo, deve ser apresentado um comprovante.
– Para a unidade BORA! Icaraí, é válido exclusivamente para moradores de Niterói e/ou para quem trabalha em Niterói. É necessário a apresentação de um comprovante de residência.Caso trabalhe em Niterói, deve ser apresentado um comprovante.
– O benefício começa a valer a partir do primeiro acesso após o cadastro
– É necessário assinar o termo de responsabilidade no primeiro dia de utilização do benefício.
– É necessário cadastrar o cartão de crédito na recepção das unidades para que o benefício seja validado. Consultar condições na recepção das unidades.
– Após este período, se não houver cancelamento na recepção, será iniciada a cobrança do plano escolhido.
– Ação não cumulativa com promoções vigentes
– O Free Pass de 7 dias tem o mesmo benefício do plano VIP para as unidades BORA! São Gonçalo ou plano anual na unidade BORA! Icaraí.
– Para utilização desse benefício, o cliente deverá ser convidado por um aluno da Bora! matriculado em qualquer plano anual ou semestral.
– Nas unidades BORA! São Gonçalo, os clientes do Wellhub a partir do plano Silver são bem-vindos.
– Na unidade BORA! Icaraí, os clientes do Wellhub a partir do plano Silver Plus (Silver +) são bem-vindos, entre 12h e 16:00h da tarde. E os clientes do Wellhub a partir do plano Gold são bem-vindos durante todo o dia.
– Nas unidades BORA! São Gonçalo, os clientes do Totalpass a partir do plano TP2 são bem-vindos.
– Na unidade BORA! Icaraí, os clientes do Totalpass a partir do plano TP3 são bem-vindos.
– Os clientes Wellhub e Totalpass deverão assinar o termo de responsabilidade e PARQ no primeiro acesso às unidades.
– Os clientes Wellhub e Totalpass deverão apresentar um documento de identidade válido com foto e cadastrar a biometria no sistema da Bora! para que seja validada a entrada.
– Os clientes Wellhub e Totalpass que desejarem a avaliação física (incluindo o uso da balança de bioimpedância) e prescrição do treino por um professor da BORA!, deverão contratar o serviço a parte. Confira os detalhes na recepção das unidades.
1. Objetivo
O presente regulamento visa estabelecer as condições da Garantia de Satisfação oferecida pela Bora! Academia de Verdade aos seus clientes, proporcionando-lhes segurança e confiança em relação aos nossos serviços.
2. Condições para Solicitação da Garantia de Satisfação
Para que o cliente tenha direito à devolução integral do valor pago pela matrícula, devem ser atendidas as seguintes condições:
a. O cliente deve formalizar a solicitação da Garantia de Satisfação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de matrícula.
b. O cliente deve ter frequentado a academia por, no mínimo, 3 (três) dias durante o período de 10 (dez) dias mencionado.
3. Processamento da Solicitação
a. A academia terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação e verificar o cumprimento das condições estabelecidas.
b. Caso todas as condições sejam atendidas, a academia realizará a devolução do valor pago pelo cliente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário ou estorno no cartão de crédito utilizado no pagamento.
4. Disposições Gerais
a. A Garantia de Satisfação é válida apenas para a primeira matrícula do cliente na Bora! Academia de Verdade.
b. Em caso de renovação de matrícula, a Garantia de Satisfação não se aplica.
c. A academia se reserva o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos clientes.
5. Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e é válido por tempo indeterminado.
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional “Bolsa Esportiva BORA!” é uma ação comercial promovida pela BORA! – Academia de Verdade, válida nas seguintes unidades:
* SG1 – Unidade BORA! Santa Catarina – São Gonçalo;
* SG2 – Unidade BORA! Guanabara Center – São Gonçalo;
* ICA – Unidade BORA! Icaraí – Niterói.
A campanha terá início em 01 de julho de 2026 e será válida por prazo indeterminado ou até o término do estoque de brindes, o que ocorrer primeiro.
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2. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
Durante o período de vigência da campanha, terá direito a 01 (uma) bolsa esportiva BORA!, conforme disponibilidade de estoque, o cliente que contratar diretamente um plano anual da BORA! Academia de Verdade, nas seguintes situações:
* realização de nova matrícula no plano anual;
* realização de upgrade de qualquer plano para o plano anual.
O direito ao brinde será concedido após a efetivação da contratação do plano anual e o cumprimento das condições previstas neste regulamento.
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3. DO BRINDE
* O brinde consiste em 01 (uma) bolsa esportiva personalizada BORA!;
* O brinde é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, desconto, crédito ou qualquer outro produto ou serviço;
* O modelo, a cor e as características da bolsa poderão variar conforme o lote disponível;
* Será concedido apenas 01 (um) brinde por CPF durante toda a campanha, independentemente da quantidade de matrículas, upgrades ou renovações realizadas.
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4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
* A campanha é válida exclusivamente para contratações realizadas nas unidades participantes da BORA! Academia de Verdade;
* Apenas contratações do plano anual são elegíveis à campanha;
* Planos mensais, trimestrais, semestrais ou quaisquer outros formatos de contratação não participam desta promoção;
* Contratações realizadas por meio de agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares, não são elegíveis à campanha. O cliente que utilizar um desses serviços poderá participar da promoção exclusivamente caso realize a contratação direta de um plano anual da BORA! Academia de Verdade;
* A entrega do brinde está condicionada à disponibilidade de estoque na unidade em que a contratação for realizada;
* Encerrado o estoque de brindes, a campanha poderá ser encerrada, sem direito à reserva ou entrega posterior do brinde;
* Caso o cliente solicite o cancelamento do plano durante o período da Garantia de Satisfação, será descontado do valor a ser restituído o montante de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente ao valor atribuído à bolsa esportiva recebida.
* Caso ocorra o cancelamento do plano anual, nas hipóteses admitidas pela BORA! Academia de Verdade, o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), correspondente ao brinde concedido, será deduzido de eventual valor a ser restituído ao cliente.
• O aluno terá até 10 (dez) dias corridos para retirar a bolsa esportiva na unidade em que realizou a contratação. Durante esse período, o brinde permanecerá reservado. Após esse prazo, a reserva será cancelada, e a entrega ficará sujeita à disponibilidade de estoque, não sendo garantida sua disponibilidade posterior.
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5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* A BORA! Academia de Verdade reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais e/ou comunicação nas unidades participantes;
* A participação na campanha implica a ciência e a aceitação integral de todos os termos e condições deste regulamento;
* Os casos omissos serão analisados e decididos pela administração da BORA! Academia de Verdade.
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional “Pague 12, Treine 14” é uma ação comercial promovida pela BORA! – Academia de Verdade, válida nas seguintes unidades:
* SG1 – Unidade BORA! Santa Catarina – São Gonçalo;
* SG2 – Unidade BORA! Guanabara Center – São Gonçalo;
* ICA – Unidade BORA! Icaraí – Niterói.
A campanha teve início em 15 de maio de 2026 e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento pela BORA! Academia de Verdade, mediante comunicação em seus canais oficiais.
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2. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
Durante o período de vigência da campanha, os clientes que atenderem às condições previstas neste regulamento terão direito à contratação do plano anual com 14 (quatorze) meses de vigência pelo valor correspondente a 12 (doze) meses.
Poderão participar da campanha:
* clientes que realizarem a renovação de um plano anual;
* clientes que realizarem upgrade de qualquer plano para o plano anual.
Os 2 (dois) meses adicionais serão concedidos gratuitamente e acrescidos ao período de vigência do plano contratado, totalizando 14 (quatorze) meses de acesso aos serviços da BORA! Academia de Verdade.
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3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
* A campanha é válida exclusivamente para renovações e upgrades para o plano anual realizados diretamente com a BORA! Academia de Verdade;
* Novas matrículas não participam desta campanha, salvo disposição expressa em outra promoção vigente;
* Contratações realizadas por meio de agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares, não são elegíveis à campanha;
* Os 2 (dois) meses adicionais possuem caráter exclusivamente promocional e não poderão ser convertidos em desconto, crédito, dinheiro ou qualquer outra vantagem;
* A campanha não é cumulativa com outras promoções, campanhas ou benefícios, salvo autorização expressa da BORA! Academia de Verdade;
* Em caso de cancelamento do plano e consequente estorno, por qualquer motivo previsto contratualmente, os 2 (dois) meses concedidos em caráter promocional serão automaticamente cancelados, não gerando qualquer direito a indenização, crédito ou restituição. Eventual estorno será calculado considerando exclusivamente o plano anual de 12 (doze) meses, conforme as regras previstas no contrato e na política de cancelamento da BORA! Academia de Verdade.
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4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* A BORA! Academia de Verdade reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais e/ou comunicação nas unidades participantes;
* A participação na campanha implica a ciência e a aceitação integral de todos os termos e condições deste regulamento;
* Os casos omissos serão analisados e decididos pela administração da BORA! Academia de Verdade.
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional “Sua Opinião Vale um Prêmio!” é uma ação promovida pela BORA! – Academia de Verdade, com o objetivo de incentivar a participação dos alunos na Pesquisa de Satisfação (NPS).
A campanha é válida nas seguintes unidades:
* SG1 – Unidade BORA! Santa Catarina – São Gonçalo;
* SG2 – Unidade BORA! Guanabara Center – São Gonçalo;
* ICA – Unidade BORA! Icaraí – Niterói.
A campanha terá início em 07 de julho de 2026, sendo válidas para participação as respostas enviadas até 16 de julho de 2026.
O sorteio será realizado em 17 de julho de 2026.
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2. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
Participará automaticamente da campanha o aluno que:
* possuir cadastro ativo na BORA! Academia de Verdade, independentemente da modalidade de acesso;
* responder integralmente à Pesquisa de Satisfação (NPS) dentro do período de vigência da campanha.
Poderão participar da campanha alunos com plano contratado diretamente junto à BORA! Academia de Verdade, bem como alunos que frequentem a academia por meio de agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares.
Cada aluno poderá participar uma única vez, sendo considerada apenas a primeira resposta vinculada ao seu CPF e/ou matrícula.
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3. DA PREMIAÇÃO
O prêmio consiste em 03 (três) meses de academia gratuitos.
Será contemplado 01 (um) aluno de cada unidade, mediante sorteio.
O prêmio será concedido da seguinte forma:
* Para alunos com plano contratado diretamente junto à BORA! Academia de Verdade, os 03 (três) meses gratuitos serão acrescidos ao final da vigência do plano ativo;
* Para alunos que utilizam agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares, o prêmio consistirá em um plano BORA! com vigência de 03 (três) meses, com início imediato após a confirmação da premiação.
O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, desconto, crédito, qualquer outro benefício ou transferido para terceiros.
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4. DO SORTEIO
* O sorteio será realizado em 17 de julho de 2026;
* O vencedor será comunicado pelos canais de contato cadastrados na BORA! Academia de Verdade;
* Caso não seja possível localizar o contemplado após 03 (três) tentativas de contato, realizadas no prazo de até 07 (sete) dias corridos, a BORA! Academia de Verdade poderá realizar novo sorteio.
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5. DAS CONDIÇÕES GERAIS
* A campanha é exclusiva para alunos com cadastro ativo na BORA! Academia de Verdade, incluindo aqueles que utilizam agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares;
* Respostas duplicadas não aumentarão as chances de participação, sendo considerada apenas a primeira resposta válida;
* Colaboradores da BORA! Academia de Verdade e seus familiares diretos não poderão participar da campanha, salvo autorização expressa da administração;
* O prêmio será concedido exclusivamente na forma prevista neste regulamento;
* Caso o aluno contemplado não possua vínculo ativo com a BORA! Academia de Verdade na data da concessão do prêmio, a administração poderá realizar novo sorteio.
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6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* A participação na campanha implica a ciência e a aceitação integral dos termos deste regulamento;
* A BORA! Academia de Verdade reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais;
* Os casos omissos serão analisados e decididos pela administração da BORA! Academia de Verdade.