REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO BORA!
O Programa de Indicação BORA! tem como objetivo incentivar a indicação de novos alunos, fortalecendo a comunidade BORA! e oferecendo benefícios aos participantes que cumprirem as condições estabelecidas neste Regulamento.
1. PARTICIPAÇÃO
1.1. Poderão participar do Programa de Indicação BORA!:
a) alunos regularmente matriculados na BORA!;
b) clientes dos agregadores parceiros, incluindo Wellhub e TotalPass; e
c) pessoas que não sejam atualmente alunos da BORA!.
1.2. A participação no Programa implica a ciência e a aceitação integral das condições previstas neste Regulamento.
2. MECÂNICA DO PROGRAMA
2.1. O participante poderá receber os seguintes benefícios:
a) 1 (um) mês grátis de academia, ao indicar 1 (uma) pessoa que efetive matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento;
b) 3 (três) meses grátis de academia, ao indicar 2 (duas) pessoas, desde que ambas efetivem matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento; ou
c) 1 (um) ano grátis de academia, ao indicar 3 (três) pessoas, desde que todas efetivem matrícula em um dos planos elegíveis previstos neste Regulamento.
2.2. Para fins de concessão do benefício, somente serão contabilizadas indicações que resultem em matrícula efetivamente concluída e formalizada pela pessoa indicada.
2.3. São considerados planos elegíveis para o Programa:
a) nas unidades BORA! São Gonçalo: planos BORA! Anual ou VIP Anual; e
b) na unidade BORA! Icaraí: plano Anual.
3. PRAZO PARA CONTABILIZAÇÃO DAS INDICAÇÕES
3.1. As indicações necessárias para obtenção dos benefícios deverão ser realizadas e convertidas em matrículas dentro do período máximo de 3 (três) meses, contado a partir da data da primeira indicação válida.
3.2. Caso o número necessário de matrículas não seja atingido dentro do prazo previsto no item 3.1, serão considerados os benefícios correspondentes à quantidade de indicações válidas efetivamente convertidas em matrícula, observadas as demais condições deste Regulamento.
4. VALIDADE DAS INDICAÇÕES
4.1. Para ser considerada válida, a indicação deverá ser devidamente identificada e registrada nos canais ou sistemas definidos pela BORA!.
4.2. A pessoa indicada deverá efetivar sua matrícula em um dos planos elegíveis previstos no item 2.3.
4.3. Ex-alunos da BORA! somente poderão ser contabilizados como indicação válida caso estejam desligados da academia há, no mínimo, 12 (doze) meses completos, contados da data de encerramento do último vínculo contratual com a BORA! até a data da nova matrícula.
4.4. Ex-alunos cujo último vínculo com a BORA! tenha sido encerrado há menos de 12 (doze) meses não serão contabilizados como indicação para fins deste Programa.
5. CUMULATIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
5.1. Os benefícios concedidos no âmbito deste Programa são cumulativos.
5.2. Os benefícios poderão ser transferidos a terceiros, observados os procedimentos internos e as condições operacionais estabelecidas pela BORA!.
5.3. A transferência do benefício não implica sua conversão em dinheiro, crédito financeiro ou qualquer outra forma de reembolso.
6. CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
6.1. O benefício será concedido após a confirmação, pela BORA!, do cumprimento integral das condições previstas neste Regulamento.
6.2. A BORA! poderá realizar a conferência dos dados das indicações e das respectivas matrículas antes da liberação do benefício.
6.3. O benefício é pessoal, salvo na hipótese de transferência prevista neste Regulamento, e não poderá ser convertido em dinheiro.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A BORA! poderá, a seu exclusivo critério, alterar, suspender ou encerrar o Programa de Indicação, bem como modificar suas regras e condições, mediante divulgação das novas condições pelos canais oficiais da BORA!.
7.2. Eventuais alterações não prejudicarão benefícios já adquiridos e devidamente reconhecidos pela BORA! antes da entrada em vigor das novas regras, salvo nas hipóteses de fraude, erro ou descumprimento deste Regulamento.
7.3. A constatação de fraude, tentativa de fraude, fornecimento de informações falsas ou qualquer conduta destinada a obter indevidamente os benefícios previstos neste Programa poderá resultar na exclusão do participante e no cancelamento dos benefícios relacionados às indicações irregulares.
7.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas relacionadas à aplicação deste Regulamento serão analisados pela administração da BORA!, observada a legislação aplicável.
7.5. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação oficial e permanecerá válido enquanto o Programa de Indicação estiver vigente.
– O Free Pass 1 dia grátis é válido para quem nunca utilizou as unidades nos últimos 365 dias.
– Para as unidades BORA! São Gonçalo, é válido exclusivamente para moradores de São Gonçalo e/ou para quem trabalha em São Gonçalo. É necessário a apresentação de um comprovante de residência. Caso trabalhe em São Gonçalo, deve ser apresentado um comprovante.
– Para a unidade BORA! Icaraí, é válido exclusivamente para moradores de Niterói e/ou para quem trabalha em Niterói. É necessário a apresentação de um comprovante de residência. Caso trabalhe em Niterói, deve ser apresentado um comprovante.
– O benefício começa a valer a partir do primeiro acesso após o cadastro
– É necessário assinar o termo de responsabilidade no primeiro dia de utilização do benefício.
– Ação não cumulativa com promoções vigentes
– O Free Pass de 1 dia tem o mesmo benefício do plano VIP nas unidades BORA! de São Gonçalo e plano anual na unidade BORA! Icaraí.
– O Free Pass 7 dias grátis é válido para quem nunca utilizou as unidades.
– Para as unidades BORA! São Gonçalo, é válido exclusivamente para moradores de São Gonçalo e/ou para quem trabalha em São Gonçalo. É necessário a apresentação de um comprovante de residência.Caso trabalhe em São Gonçalo, deve ser apresentado um comprovante.
– Para a unidade BORA! Icaraí, é válido exclusivamente para moradores de Niterói e/ou para quem trabalha em Niterói. É necessário a apresentação de um comprovante de residência.Caso trabalhe em Niterói, deve ser apresentado um comprovante.
– O benefício começa a valer a partir do primeiro acesso após o cadastro
– É necessário assinar o termo de responsabilidade no primeiro dia de utilização do benefício.
– É necessário cadastrar o cartão de crédito na recepção das unidades para que o benefício seja validado. Consultar condições na recepção das unidades.
– Após este período, se não houver cancelamento na recepção, será iniciada a cobrança do plano escolhido.
– Ação não cumulativa com promoções vigentes
– O Free Pass de 7 dias tem o mesmo benefício do plano VIP para as unidades BORA! São Gonçalo ou plano anual na unidade BORA! Icaraí.
– Para utilização desse benefício, o cliente deverá ser convidado por um aluno da Bora! matriculado em qualquer plano anual ou semestral.
– BORA! São Gonçalo: clientes Wellhub a partir do plano Silver são bem-vindos.
– BORA! Icaraí: clientes Wellhub a partir do plano Silver Plus (Silver+) são bem-vindos das 12h às 16h. Clientes a partir do plano Gold são bem-vindos durante todo o horário de funcionamento.
– BORA! São Gonçalo: clientes TotalPass a partir do plano TP2+ são bem-vindos.
– BORA! Icaraí: clientes TotalPass a partir do plano TP3 são bem-vindos.
– No primeiro acesso, clientes Wellhub e TotalPass deverão assinar o Termo de Responsabilidade e o PAR-Q.
– Para validação da entrada, será necessário apresentar um documento de identidade válido com foto e cadastrar a biometria no sistema da BORA!.
– A avaliação física, incluindo o uso da balança de bioimpedância, e a prescrição de treino por um professor da BORA! não estão incluídas no acesso via Wellhub ou TotalPass. Esses serviços poderão ser contratados à parte. Consulte valores e condições na recepção da unidade.
1. Objetivo
O presente regulamento visa estabelecer as condições da Garantia de Satisfação oferecida pela Bora! Academia de Verdade aos seus clientes, proporcionando-lhes segurança e confiança em relação aos nossos serviços.
2. Condições para Solicitação da Garantia de Satisfação
Para que o cliente tenha direito à devolução integral do valor pago pela matrícula, devem ser atendidas as seguintes condições:
a. O cliente deve formalizar a solicitação da Garantia de Satisfação no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de matrícula.
b. O cliente deve ter frequentado a academia por, no mínimo, 3 (três) dias durante o período de 10 (dez) dias mencionado.
3. Processamento da Solicitação
a. A academia terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação e verificar o cumprimento das condições estabelecidas.
b. Caso todas as condições sejam atendidas, a academia realizará a devolução do valor pago pelo cliente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, por meio de depósito bancário ou estorno no cartão de crédito utilizado no pagamento.
4. Disposições Gerais
a. A Garantia de Satisfação é válida apenas para a primeira matrícula do cliente na Bora! Academia de Verdade.
b. Em caso de renovação de matrícula, a Garantia de Satisfação não se aplica.
c. A academia se reserva o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos clientes.
5. Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e é válido por tempo indeterminado.
1. DA CAMPANHA
A campanha promocional “Pague 12, Treine 14” é uma ação comercial promovida pela BORA! – Academia de Verdade, válida nas seguintes unidades:
* SG1 – Unidade BORA! Santa Catarina – São Gonçalo;
* SG2 – Unidade BORA! Guanabara Center – São Gonçalo;
* ICA – Unidade BORA! Icaraí – Niterói.
A campanha teve início em 15 de maio de 2026 e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento pela BORA! Academia de Verdade, mediante comunicação em seus canais oficiais.
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2. DA MECÂNICA DA CAMPANHA
Durante o período de vigência da campanha, os clientes que atenderem às condições previstas neste regulamento terão direito à contratação do plano anual com 14 (quatorze) meses de vigência pelo valor correspondente a 12 (doze) meses.
Poderão participar da campanha:
* clientes que realizarem a renovação de um plano anual;
* clientes que realizarem upgrade de qualquer plano para o plano anual.
Os 2 (dois) meses adicionais serão concedidos gratuitamente e acrescidos ao período de vigência do plano contratado, totalizando 14 (quatorze) meses de acesso aos serviços da BORA! Academia de Verdade.
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3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
* A campanha é válida exclusivamente para renovações e upgrades para o plano anual realizados diretamente com a BORA! Academia de Verdade;
* Novas matrículas não participam desta campanha, salvo disposição expressa em outra promoção vigente;
* Contratações realizadas por meio de agregadores de benefícios, como Wellhub, TotalPass ou similares, não são elegíveis à campanha;
* Os 2 (dois) meses adicionais possuem caráter exclusivamente promocional e não poderão ser convertidos em desconto, crédito, dinheiro ou qualquer outra vantagem;
* A campanha não é cumulativa com outras promoções, campanhas ou benefícios, salvo autorização expressa da BORA! Academia de Verdade;
* Em caso de cancelamento do plano e consequente estorno, por qualquer motivo previsto contratualmente, os 2 (dois) meses concedidos em caráter promocional serão automaticamente cancelados, não gerando qualquer direito a indenização, crédito ou restituição. Eventual estorno será calculado considerando exclusivamente o plano anual de 12 (doze) meses, conforme as regras previstas no contrato e na política de cancelamento da BORA! Academia de Verdade.
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4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* A BORA! Academia de Verdade reserva-se o direito de alterar, suspender ou encerrar esta campanha a qualquer momento, mediante divulgação em seus canais oficiais e/ou comunicação nas unidades participantes;
* A participação na campanha implica a ciência e a aceitação integral de todos os termos e condições deste regulamento;
* Os casos omissos serão analisados e decididos pela administração da BORA! Academia de Verdade.
O Desafio de Indicação BORA! – Setembro 2026 é uma ação promocional temporária vinculada ao Programa de Indicação BORA!, que premiará os participantes com o maior número de indicações convertidas em novas matrículas durante o mês de setembro.
A premiação do Desafio é adicional aos benefícios já previstos no Programa de Indicação BORA!.
1. PERÍODO E PARTICIPAÇÃO
1.1. O Desafio será válido de 1º a 30 de setembro de 2026.
1.2. Poderão participar:
a) alunos regularmente matriculados na BORA!;
b) clientes dos agregadores parceiros, incluindo Wellhub e TotalPass; e
c) pessoas que não sejam atualmente alunos da BORA!.
1.3. Para fins deste Desafio, somente serão consideradas as indicações realizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026, desde que a pessoa indicada também efetive sua matrícula dentro desse mesmo período.
Indicações realizadas antes de 1º de setembro de 2026 não serão contabilizadas para o ranking do Desafio, ainda que a matrícula seja efetivada durante o mês de setembro.
2. INDICAÇÕES VÁLIDAS
2.1. Será considerada válida cada indicação realizada durante o período da campanha que resulte em uma nova matrícula em um dos planos anuais elegíveis da BORA!, efetivamente concluída e formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
2.2. Para que a indicação seja considerada válida, a pessoa indicada deverá, obrigatoriamente, informar no ato da matrícula que foi indicada e identificar quem realizou a indicação, fornecendo as informações necessárias para que a BORA! registre corretamente o participante indicador.
2.3. A indicação deverá ser informada no momento da matrícula. Indicações informadas posteriormente à conclusão da matrícula não serão consideradas para fins de contabilização no Desafio.
2.4. Para ser contabilizada, a pessoa indicada deverá efetivar matrícula em um dos seguintes planos anuais elegíveis:
a) nas unidades BORA! São Gonçalo: BORA! Anual ou VIP Anual; e
b) na unidade BORA! Icaraí: Plano Anual.
2.5. Matrículas em planos que não sejam anuais não serão contabilizadas como indicações válidas para o Desafio.
2.6. Ex-alunos da BORA! somente poderão ser contabilizados como indicação válida caso estejam desligados da academia há, no mínimo, 12 (doze) meses completos, contados da data de encerramento do último vínculo contratual até a nova matrícula.
2.7. Matrículas canceladas, estornadas, irregulares ou que não atendam às condições previstas neste Regulamento poderão ser desconsideradas da apuração.
3. CLASSIFICAÇÃO
3.1. O ranking será realizado separadamente por unidade, considerando a quantidade de indicações válidas convertidas em matrícula durante o período da campanha.
3.2. Para estar elegível à premiação adicional do Desafio, o participante deverá ter no mínimo 2 (duas) indicações válidas convertidas em matrícula durante o mês de setembro de 2026.
3.3. Ao término da campanha, serão premiados os 3 (três) participantes elegíveis com o maior número de indicações válidas de cada unidade.
3.4. Caso uma unidade não possua três participantes que tenham atingido o mínimo de 2 (duas) matrículas válidas, serão premiados apenas aqueles que cumprirem o requisito mínimo estabelecido neste Regulamento.
3.5. Para fins de classificação por unidade, a indicação será contabilizada na unidade em que a pessoa indicada efetivar sua matrícula.
4. CRITÉRIO DE DESEMPATE
4.1. Em caso de empate no número de indicações válidas, terá melhor classificação o participante que tiver atingido primeiro a pontuação final considerada para o ranking, de acordo com a data e o horário de efetivação das matrículas.
Exemplo: se dois participantes terminarem o Desafio com 4 indicações válidas, ficará à frente aquele que tiver alcançado a 4ª matrícula válida primeiro.
5. PREMIAÇÃO
Os três primeiros colocados elegíveis de cada unidade receberão:
🥇 1º lugar: 12 sessões de BORA! Impulse + 1 consulta com nutricionista;
🥈 2º lugar: 8 sessões de BORA! Impulse + 1 consulta com nutricionista;
🥉 3º lugar: 4 sessões de BORA! Impulse + 1 consulta com nutricionista.
5.1. A premiação acima é adicional aos benefícios conquistados normalmente por meio do Programa de Indicação BORA!.
As indicações realizadas durante o Desafio também poderão ser consideradas para os benefícios regulares do Programa de Indicação, desde que atendam às condições previstas em seu regulamento.
5.2. As consultas serão realizadas pela nutricionista vinculada à unidade BORA! Icaraí.
5.3. Para os ganhadores das unidades de São Gonçalo, a profissional realizará os atendimentos nas unidades BORA! São Gonçalo, em datas e horários definidos previamente pela BORA!.
5.4. As sessões de BORA! Impulse serão realizadas mediante agendamento e estarão sujeitas à disponibilidade operacional do serviço.
5.5. Os prêmios do Desafio são pessoais e não poderão ser convertidos em dinheiro, desconto, crédito ou qualquer outra forma de reembolso.
6. APURAÇÃO
6.1. A apuração será realizada após o encerramento da campanha, considerando exclusivamente as indicações e respectivas matrículas válidas realizadas entre 1º e 30 de setembro de 2026.
6.2. A BORA! poderá conferir os registros das indicações, dados cadastrais, contratos e situação das matrículas antes da confirmação da classificação.
6.3. Os ganhadores serão comunicados pelos canais definidos pela BORA! após a conclusão da apuração.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O Desafio de Indicação BORA! – Setembro 2026 é uma ação complementar ao Programa de Indicação BORA! e não substitui nem altera os benefícios regulares do Programa.
7.2. A constatação de fraude, tentativa de fraude, fornecimento de informações falsas, manipulação de indicações ou qualquer outra conduta destinada à obtenção indevida da premiação poderá resultar na desclassificação do participante.
7.3. Os casos omissos e eventuais dúvidas relacionadas à aplicação deste Regulamento serão analisados pela administração da BORA!, observada a legislação aplicável.
7.4. Este Regulamento é válido exclusivamente para o Desafio de Indicação BORA! – Setembro 2026.